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A resposta das autarquias à crise social

Imagem de https://www.saudemais.tv/

As autarquias dispõem de meios e conhecimento essenciais na resposta a esta crise. São responsáveis por serviços públicos fundamentais e de proximidade. Contam com trabalhadores que conhecem bem o território e as populações e com meios e equipamentos (de cantinas a frota automóvel, passando por pavilhões e escolas) que podem e devem ser direcionados para a resposta à crise que estamos a viver.

Nesse sentido, o Bloco de Esquerda apresenta um programa de emergência autárquico para a crise pandémica, com medidas concretas articuladas em 3 eixos e 17 áreas de intervenção prioritárias, que contêm um conjunto de propostas a serem adaptadas à realidade social e económica de cada território e da dimensão e capacidade interventiva de cada autarquia.

O documento de orientação política geral sobre a resposta social que as autarquias devem dar em tempos de crise do COVID-19, designado por RESPOSTA À CRISE SOCIAL- O PAPEL DAS AUTARQUIAS, segue em anexo.  

Também se recorda que já foi publicada a Lei n.º1-A/2020, de 19 de março que no seu Artigo 3.º (Órgãos do Poder Local), estabelece que:

1 - As reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.

2 - A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, conforme previsto nos artigos 49.º, 70.º e 89.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até dia 30 de junho de 2020, podem ser realizadas por videoconferência, ou outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, desde que haja condições técnicas para o efeito.

AnexoTamanho
resposta_a_crise_social_-_autarquias.pdf270.1 KB