Share |

Alegadas irregularidades e falta de transparência no Instituto Monsenhor Airosa, Braga

Foto de Paulo Pimenta (retirada de www.publico.pt)

O Instituto Monsenhor Airosa (IMA), sediado em Braga, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) constituída em 30 de Março de 1982, sem fins lucrativos, que tem por objetivo central proporcionar acolhimento e orientação educativa a pessoas do sexo feminino que, encontrando-se em situação de falta de autonomia e/ou  de carência sócio familiar, necessitem de apoios diferenciados, conforme está definido nos seus próprios estatutos.

Atualmente, desenvolve três respostas sociais enquadradas por acordos de cooperação celebrados com o Centro Distrital da Segurança Social de Braga: Lar de Infância e Juventude (30 × 486,19€ = 14.585,70€/mês), Lar Residencial (21 × 971,62€ = 20.404,02€/mês) e Estrutura Residencial para Idosos (10 × 362,49€ = 3.624,90€/mês).

Esta Instituição para além de acolher em contexto residencial cerca de 60 pessoas (crianças, jovens e pessoas adultas, algumas com doença mental) no edifício sede em Braga, possui um outro equipamento em Esposende onde desenvolve as suas atividades de colónia de férias para a sua população de utentes.

O IMA recebe, há vários anos, apoios financeiros públicos do Instituto da Segurança Social, I. P. que constituirão a principal fonte de financiamento das suas atividades. A título de apoios e subvenções, foram atribuídos pelo Estado ao Instituto Monsenhor Airosa, no ano de 2015, mais de meio milhão de euros, concretamente: no âmbito dos Acordos de Cooperação para o funcionamento das suas respostas sociais o IMA recebeu 452.193,06 euros e pelo Programa SERE+ (no âmbito da qualificação dos serviços promovidos no contexto da infância e juventude em perigo), recebeu mais 76.968,00 euros. No total, foram transferidos para esta IPSS fundos públicos no valor de 529.161,06 euros ao longo do ano de 2015.

O IMA, para além de comercializar peças com origem na sua tecelagem tradicional, possui também outras atividades e fontes de sustentabilidade económica, destacando-se a sua oficina de produção de partículas para a celebração eucarística (hóstias) e de produtos para a indústria de pastelaria comercializados para todo o país e regiões fronteiriças a norte de Portugal. Para além do pessoal assalariado, cerca de sete pessoas, trabalham regularmente nesta produção e sem remuneração utentes desta IPSS.

Nos serviços de apoio aos Lares trabalham cerca de doze auxiliares de ação direta e seis técnicos. Prestam regularmente serviços de apoio ao Lares e sem remuneração, nomeadamente limpezas, cerca de uma dezena de utentes da IPSS.

Foram manifestadas ao Bloco de Esquerda fortes preocupações sobre o funcionamento do IMA que podem configurar situações irregulares e de falta de transparência. As responsabilidades inerentes ao facto desta IPSS receber avultados fundos públicos, exigem rigor e transparência e uma estrita observância dos normativos legais e das diferentes recomendações técnicas emanadas pelos serviços que tutelam o funcionamento das suas atividades e respostas sociais.

Em média, o IMA recebe mais de 600 euros/mês por cada utente, valor significativamente acima do Indexante de Apoios Sociais e do Salário Mínimo Nacional. No entanto, e de acordo com as preocupações manifestadas, várias utentes são instadas a trabalhar regular e gratuitamente na IPSS, seja em serviços de apoio aos Lares seja nas atividades de produção.

A instituição cobra mensalmente às utentes valores que são faturados como mensalidade, como consumo de medicamentos e de produtos de higiene e como serviços/produtos mencionados com um número de artigo não discriminado na fatura, resultando, em vários casos, a cobrança da quase totalidade das pequenas pensões das utentes, tornando-as absolutamente dependentes e agravando potencialmente todas as carências que as terão levado a ser acolhidas no IMA.

As instalações dos dormitórios do Lar Residencial e do Lar para pessoas idosas estão degradadas, com infiltrações e humidade, nomeadamente nas casas de banho, carecendo de obras de manutenção que não se realizam há mais de uma década. As condições de habitabilidade diminuídas afetam a qualidade de vida das utentes, com consequências negativas inevitáveis para o seu bem-estar psico-emocional e a sua própria autoestima.

No sítio da Internet do IMA, recentemente remodelado segundo o que é anunciado no próprio sítio, não há qualquer referência às contas da instituição, não está publicado qualquer relatório anual das contas, nem quaisquer informações ou regulamentos sobre as condições de acolhimento das utentes, tornando-as discricionárias e não sindicáveis e colidindo, simultaneamente, com as determinações legais que disciplinam os Estatutos e as atividades das IPSS.

 

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, as seguintes perguntas:

1.      Tem o Governo conhecimento das condições de funcionamento e de utilização pelo IMA de avultados fundos públicos transferidos pelo Instituto da Segurança Social para aquela IPSS? Considera adequado que os relatórios das contas anuais de uma instituição que obtém financiamento público não estejam publicados e acessíveis?

2.      O Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social realiza inspeções regulares ao Instituto Monsenhor Airosa para aferir da boa aplicação dos fundos públicos transferidos? Quando se realizaram as últimas inspeções aquela IPSS? O Centro Distrital de Segurança Social de Braga procedeu recentemente a alguma avaliação das instalações onde decorrem as respostas sociais a cargo do IMA?

3.      Que garantias tem o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social sobre a boa aplicação dos fundos públicos e da rigorosa observância da legalidade no tratamento das utentes? Que medidas já foram tomadas, nomeadamente pelo Centro Distrital de Segurança Social de Braga, para assegurar que as utentes não são exploradas e que os seus direitos são observados e garantidos pela instituição que tem a obrigação de as proteger? É legal a utilização de utentes em tarefas regulares, que configuram um posto de trabalho, sem remuneração?

Sem colocar em causa e valorizando a historicidade do IMA, em que uma das suas principais atividades sociais é o acolhimento residencial de crianças e jovens em perigo, e verificando-se que um dos principais desideratos e investimentos nesta área delicada de intervenção social, no enquadramento das próprias medidas protetivas determinadas pelas entidades judiciais, é o do acompanhamento e educação das crianças e jovens integradas nesta resposta social, que convicção se poderá reunir sobre o atual modelo de gestão e organização do IMA que não comprometa aquele objetivo?