
A Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde, no distrito de Braga, é uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), que desenvolve a sua atividade em diversas valências.
No que respeita a serviços destinados a crianças, dispõe de creches, infantário, centro de estudos e ainda o Colégio D. João D’Aboim. Relativamente a apoio a idosos, esta instituição tem três lares e três centros de dia (em Prado, Vila Verde e Valbom) e presta apoio domiciliário em Vila Verde e Prado.
No que concerne a pessoas com deficiência, detém um Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) e um Lar Residencial. Relativamente à área da saúde, a Misericórdia de Vila Verde possui uma unidade hospitalar privada com maternidade, uma unidade de cuidados continuados integrados, uma farmácia e ainda um “medical spa: centro de estética, fitness e bem estar”.
Sendo uma IPSS, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde, conta com diversos financiamentos públicos para o desenvolvimento da sua atividade e, no que concerne ao hospital, assegura diversos serviços protocolados com Serviço Nacional de Saúde (SNS). Trata-se de uma instituição com dezenas de trabalhadores, com diversas qualificações profissionais, sendo um grande empregador deste concelho.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, afeto à CGTP, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde tem recusado reiteradamente reunir-se com a estrutura sindical para debater a situação dos trabalhadores da instituição. Para ultrapassar esta recusa de diálogo, o sindicato “requereu ao Ministério do Trabalho uma reunião com a empresa”. Realizaram-se cinco reuniões, a última das quais decorrida no dia 13 de outubro mas a instituição “recusou qualquer acordo”.
Segundo a estrutura sindical, além de rejeitar quaisquer aumentos salariais, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde tem em prática diversas irregularidades laborais: (i) escalas de horários com cargas horárias de doze horas, sem o acordo dos trabalhadores, (ii) escalas de trabalho alteradas de um dia para o outro, sem o acordo dos trabalhadores, e sem cumprimento dos formalismos e procedimentos legais, designadamente consulta aos delegados sindicais e afixação no quadro da empresa com a antecedência legal; (iii) banco de horas ilegal; (iv) não paga o trabalho suplementar prestado em dia normal; (v) não dá descanso compensatório pelo trabalho suplementar prestado em dia normal, em dia de descanso semanal obrigatório, nem em dia de descanso semanal complementar; (vi) discrimina salarialmente os trabalhadores; (vii) não paga o subsídio de alimentação quando o trabalhador presta trabalho suplementar em dia de descanso semanal; (viii) não classifica os trabalhadores de acordo com as funções exercidas.
O Bloco de Esquerda considera que esta situação carece de intervenção urgente. Nenhuma instituição de encontra acima da lei.
É inaceitável que a Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde não cumpra a legislação laboral, rejeite o diálogo com os trabalhadores e as suas instituições representativas, desrespeitando as pessoas que todos os dias trabalham nas suas instalações.
Esta situação é não só grave do ponto de vista do incumprimento da legislação mas também incompreensível do ponto de vista de uma instituição que recebe financiamento estatal para desenvolver as suas atividades pelo que é ainda mais imperioso que haja um apuramento criterioso das condições de trabalho na Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as seguintes perguntas:
1. Tem o Governo conhecimento desta situação?
2. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está a par da situação vivida pelos trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde? Quais as iniciativas desenvolvidas pela ACT para intervir junto desta instituição e proteger os trabalhadores?
3. O Governo está disponível para intervir, nomeadamente através das competências próprias da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) para fazer face a esta situação?