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Participar num Orçamento Participativo

O art. 2º da Constituição da República Portuguesa prevê, como desígnio do Estado de Direito Democrático, o aprofundamento da democracia participativa.

O artigo 267º da Constituição da República Portuguesa prevê que a Administração Pública deve “assegurar a participação dos interessados” nomeadamente através de “associações públicas, organizações de moradores e outras forças de representação democrática”.
 

Falar de Orçamento Participativo municipal, para além de já nem ser novidade, não é sinónimo de inconstitucionalidade e muito menos de ilegitimidade politica. Mas também não pode ser invocado com a leviandade de uma simulada aplicação, ao jeito de “caixa de sugestões”. Já prolifera pelo país a aplicação deste instrumento democrático, em algumas autarquias de forma consistente e com metodologias adequadas noutras limita-se a logro propagandístico, vulgarizando a sua decorrência e prática ao desafetar do OM uma verba destinada a este propósito. Em Barcelos, o BE apresentou, em reunião ordinária de AM em dezembro de 2007, uma moção com o objetivo de institucionalizar esta procedimento, apontando um calendário preparatório a desenvolver em 2008 para aplicar em 2009. Na altura a maioria PSD rejeitou a proposta com o falacioso argumento de que tinham sido eleitos com o programa que estavam a cumprir. O PS votou favoravelmente. O PS apresentou-se ao eleitorado em 2009 com o slogan de “Barcelos é dos cidadãos” e com o orçamento participativo como uma das bandeiras do programa. Ganhou as eleições e até hoje essa promessa, assim como muitas outras, foi para o alçapão dos compromissos. Afinal já não há cidadãos em Barcelos.

Urge aproximar o sistema político-institucional das pessoas através do aprofundamento da democracia participativa promovendo dinâmicas para o desenvolvimento de uma cultura cívica, de práticas associativas e de construção de espaços de participação e decisão. Não basta dizer que as pessoas estão desligadas da política se nada se faz para as aproximar.

A participação na gestão pública pode trazer contributos para uma maior eficácia da gestão dos recursos, uma maior transparência e articulação territorial, uma maior capacidade de fiscalização, uma maior visibilidade e proximidade do ato governativo, um enriquecimento do processo de decisão e um maior ajustamento do investimento público às reais necessidades da população. É preciso dar credibilidade à política e ter respostas objetivas para problemas concretos.

O orçamento participativo não é a cura miraculosa dos despautérios de governação local e muito menos um ajuste direto a programas ocultos ou de compensação do desacerto. Mas pode e deve constituir um instrumento importante de descentralização de poderes, de discussão coletiva pela melhor aplicação de dinheiro que é de todos e de legitimidade social para execução de obra. É o amadurecimento da democracia num patamar de assunção de intervenção cívica e de co-responsabilização governativa. É a construção de uma base sólida de confiança e transparência, como que firmando um contrato local de desenvolvimento num processo de gestão partilhada.

A prática deste processo implica passos graduais e evolutivos que vão criando um contexto propício à realização de uma metodologia participativa. Tudo isto se faz de forma progressiva e sólida aprendendo com quem já faz e corrigindo conforme se vai fazendo. Em Barcelos, o BE, todos os anos, aquando das propostas de inclusão no OM, tem levantado esta questão como de premente aplicação. A resposta tem sido, invariavelmente, a mesma, com justificações, falaciosamente, diferentes. Este ano não é possível, porque…! Mais uma vez, tanto quanto conheço ao momento, nada constará no próximo documento. Compete à edilidade iniciar o processo, tanto sob um ponto de vista institucional através de proposta de executivo para discussão em AM, quanto sob a criação de meios que permitam a informação, execução, monitorização e avaliação de todos os mecanismos de procedimento. É uma questão de vontade política e de concordância com a medida. No caso do atual poder em Barcelos é também uma exigência do cumprimento de promessa eleitoral adiada há já cinco anos. Aliás, o nosso executivo camarário, para além de institucionalizar o processo no OM deveria estimular as freguesias a fazerem o mesmo nos respetivos orçamentos.

Um Plano e Orçamento Autárquico não pode ser um simples balanço de “deve-haver” das finanças locais, tem de fazer apostas e investimentos que exponenciem as potencialidades e valorizem as pessoas. O Orçamento Participativo permite que os munícipes, no pleno uso dos seus direitos de cidadania e na qualidade de parceiros sociais da edilidade, contribuam para a melhoria da qualidade de vida no concelho e nas freguesias onde residem. A democracia não é uma palavra vã que se pronuncia como gáudio discursivo. É uma construção permanente ao serviço dos interesses coletivos de uma população. A politica faz-se com e para as pessoas.