Em resposta ao Bloco de Esquerda, a Câmara Municipal de Braga afirma que não existe “regulamento específico para circulação de velocípedes na área pedonalizada do centro histórico” acrescentando que prevalece o código da estrada e o código regulamentar, que rege o acesso de cargas e descargas para residentes. Assim sendo, fica claro que nada impede a circulação de bicicletas na zona pedonal.
O Plano Diretor Municipal refere que se encontra “em fase de elaboração um Regulamento de Controlo de Velocípedes na Zona Pedonal da Cidade de Braga que permite a circulação de velocípedes na zona pedonal, onde é fixado um limite máximo de velocidade, respeitando sempre a circulação dos peões e a sinalética existente” (página 951). Tendo em conta esta afirmação, o Grupo Municipal do Bloco de Esquerda questionou o executivo, de modo a aferir em que fase se encontra a elaboração deste regulamento. Em resposta ao Bloco, no dia 20 de junho, através da Vereadora Olga Pereira, o executivo afirma que “não se encontra em elaboração nenhum regulamento específico para circulação de velocípedes na área pedonalizada do centro histórico. O Município rege-se pela lei (Código da estrada) e pelo Código regulamentar (que rege os acessos para cargas e descargas e residentes).” Ora, na zona pedonal, circulam veículos automóveis, estando esta utilização prevista no regulamento do controlo de acesso ao automóvel à área pedonal da cidade de Braga. Entre outras considerações, este regulamento estabelece que na zona pedonal podem circular veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias até 3500 Kg e fixa o limite máximo de velocidade em 10 km por hora. Relativamente ao código da estrada, este estipula que, a zona pedonal da cidade é uma zona de coexistência ou seja, é “especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos onde vigoram regras especiais de transito e sinalizada como tal”. Assim sendo, fica claro o que o Bloco de Esquerda sempre considerou: é possível a circulação de bicicletas na zona pedonal da cidade de Braga. Aliás, não se poderia compreender que uma zona onde circulam automóveis pudesse excluir-se a circulação de bicicletas. Por se tratar de uma zona de coexistência, não faz sentido dizer-se que as bicicletas devem ser transportadas à mão, como se de um passeio se tratasse, porque a zona pedonal não é um passeio. A cada três dias, uma pessoa é atropelada em Braga, muitas vezes em passadeiras. Haja coragem para trabalhar no sentido de criar uma cidade mais segura para todos, mais amiga das pessoas, das crianças, da mobilidade suave e do ambiente. O Bloco de Esquerda apela a que o bom senso prevaleça e a que a lei seja cumprida, permitindo portanto a circulação de bicicletas na zona pedonal, tal como decorre do código da estrada, com a velocidade máxima de 10 km hora, como decorre do regulamento do controlo de acesso ao automóvel à área pedonal da cidade de Braga.