
Uma obra de volumetria considerável está a ser construída ilegalmente na Avenida 20 de Junho, na Vila do Gerês em Terras de Bouro (processo de obras n.º 133/2008). A empresa IMEG Lda., promotora da operação urbanística, viu aprovado o projeto de arquitetura da obra mas nunca terá apresentado os projetos de especialidades.
A promotora está a incumprir o projeto de arquitetura aprovado, edificando uma área superior ao permitido e com um número de pisos maior que o legalmente previsto. A obra encontra-se também incorretamente implantada, situando-se parcialmente em espaço público, a escassos centímetros da faixa de rodagem e sobre o passeio pedonal projetado.
A Câmara Municipal de Terras de Bouro declarou nula a licença de construção da obra, mas os trabalhos de construção prosseguiram sem que a Câmara atuasse ativamente para repor a legalidade urbanística violada. Nunca foi ordenada a demolição da construção nem exigida a reposição do terreno nas condições prévias ao início da operação.
Em dezembro de 2019, a IMEG Lda reconheceu as ilegalidades da sua operação urbanística e apresentou um pedido de licenciamento de alterações durante a execução da obra. A intenção seria corrigir a implantação do edifício mediante a diminuição das áreas de todos os pisos.
O pedido do promotor terá merecido a concordância da Câmara Municipal. No entanto, mesmo com as alterações sugeridas pelo promotor, a obra continuaria ilegal pois persiste um número de pisos superior ao legalmente previsto, não existem projetos de especialidades aprovados e continuam a verificar-se outras desconformidades com as normas técnicas vigentes à data de construção.
O Bloco de Esquerda entende que, por um lado, o Governo deve esclarecer se, nesta situação, estão a ser cumpridas todas as normas previstas nos instrumentos de ordenamento do território e, por outro lado, considera que a Câmara Municipal de Terras de Bouro tem o dever de clarificar por que motivos a legalidade urbanística ainda não foi reposta. Não é aceitável que as motivações de qualquer promotor urbanístico se sobreponham ao interesse público e ao correto ordenamento do território.
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