
Na sequência do falecimento de uma pessoa de 100 anos no serviço de urgência do Hospital de Guimarães, o Bloco de Esquerda, através dos deputados Pedro Soares e Moisés Ferreira, dirigiu um conjunto de questões ao Governo (Ministério da Saúde), conforme documento em anexo.
Apesar da legislação prever, no Artigo 12º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, o direito de acompanhamento dos doentes, o Hospital de Guimarães não permitiu à família designar um acompanhante no caso em apreço. Considerando que o direito de acompanhamento dos doentes é uma conquista essencial na humanização do serviço nacional de saúde e que deve ser defendido e exercido, é necessário aferir que tudo foi feito para acompanhar este doente, e também conhecer os motivos que levaram o Hospital de Guimarães a negar o direito de acompanhamento deste doente.
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37._pergunta_14.01.2016.pdf | 304.2 KB |