
Em outubro de 2022, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirigiu uma pergunta ao Governo onde indicámos que o Hospital de Braga tinha deixado de assegurar ecografias de segundo trimestre de forma generalizada. Por este motivo, as grávidas não atendidas no hospital - que são a maioria - têm apenas como resposta o recurso ao setor convencionado onde é impossível obter resposta nos tempos adequados. Reconhecendo o esforço dos profissionais do Hospital de Braga, o Bloco considera esta situação grave e apela à coordenação urgente com os hospitais de Famalicão e Guimarães para dar resposta às grávidas do distrito.
Em resposta ao Bloco, o Governo reconhece que o Hospital de Braga efetuava ecografias de segundo trimestre mas deixou de o fazer de forma generalizada:
"O serviço de obstetrícia e ginecologia do Hospital de Braga, até agosto de 2022, oferecia a possibilidade de realização de ecografia de segundo trimestre e consulta de reavaliação de risco obstétrico às grávidas com residência na área de influência direta do Hospital de Braga". O Hospital acrescenta que "ao longo dos últimos meses" registou-se a saída de profissionais habilitados para efetuar diagnóstico pré-natal pelo que "foi necessário limitar, ainda que de modo transitório a realização desta ecografia".
Para voltar a assegurar as ecografias de segundo trimestre a todas as grávidas da sua área de influência, o Hospital de Braga refere que necessitaria de dez profissionais, sendo que tem apenas seis.
Atualmente, o Hospital de Braga está a efetuar ecografias obstétricas de segundo trimestre apenas nas seguintes situações:
- Grávidas vigiadas na consulta de obstetrícia do Hospital de Braga
- Grávida e/ou companheiro com anomalia genética com risco de transmissão à descendência;
- Grávida com alterações detetadas na ecografia de primeiro trimestre
- Grávida com patologia fetal suspeita ou diagnosticada.
- Grávida com antecedentes de filho/a anterior com anomalia relevante
- Maus antecedentes obstétricos ou insucesso reprodutivo
- Outros casos que a equipa da Unidade de Medicina Fetal e Diagnóstico Pré-natal considere importante serem acompanhados nesta unidade.
Todas as outras grávidas, que são a maioria das grávidas da área de influência do Hospital de Braga, vêm-se perante a impossibilidade de realizar as ecografias no tempo devido.
De facto, de acordo com a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS), no distrito de Braga há apenas uma entidade convencionada, o Hospital da Luz em Guimarães que por sua vez tem apenas uma médica a assegurar estas ecografias. Hoje, 19 de dezembro, as marcações estão a ser efetuadas para início de abril de 2023 tornando absolutamente impossível a realização de ecografias no espaço de tempo adequado. Sem a convenção com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), cada ecografia obstétrica custa mais de 100 euros, um valor incomportável para imensas mulheres.
Reconhecendo o extraordinário esforço que tem vindo a ser efetuado pelos profissionais do Hospital de Braga, o Bloco de Esquerda considera fundamental e muito urgente que esta situação seja resolvida. É imperativo que o SNS seja capaz de assegurar a realização de ecografias obstétricas de segundo e terceiro trimestre a todas as grávidas do distrito de Braga.
Apelamos a que seja efetuado um esforço de coordenação com os Hospitais de Guimarães e de Famalicão para que o SNS possa assegurar o acompanhamento das grávidas do distrito. Continuaremos a insistir para que esta ou outras soluções sejam postas em práticas com toda a celeridade.
Só o SNS é garantia de acesso e equidade a todas as grávidas. Não é aceitável que nada se faça perante uma situação desta gravidade: a adequada vigilância de uma gravidez é fundamental para a mãe e para a criança. A realização das ecografias obstétricas no tempo devido é fundamental para a adequada vigilância da gravidez.
Recorde-se que, de acordo com a Direção Geral de Saúde, (Norma 023/2011) deverão ser efetuadas três ecografias durante uma gravidez de baixo risco: a do primeiro trimestre (entre as 11 e as 13 semanas e seis dias de gestação), a do 2º trimestre (entre as 20 e as 22 semanas) e a do 3º trimestre (a realizar entre as 30 e as 32 semanas de gestação). Estas ecografias só podem ser efetuadas por obstetras com competência para efetuar ecografias obstétricas diferenciadas; existem cerca 250 profissionais com esta diferenciação em todo o país, um número suficiente para as necessidades, de acordo com a Ordem dos Médicos.